| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Prefeitura de Cotriguaçu deve instaurar, em 30 dias, Tomada de Contas Especial a fim de identificar os danos ocorridos no Contrato nº 058/2015 quanto aos serviços contratados, à execução da obra, aos defeitos construtivos, bem como à consonância das medições com os processos de pagamentos. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de 27/08 julgou procedente Representação de Natureza Externa proposta pelo controlador interno do município, Fábio Ferreira Lima, em face da Prefeitura de Cotriguaçu.

A ex-prefeita municipal, Rosângela Aparecia Nervis, foi multada em 6 UPFs em virtude de não ter alimentado no Sistema Geo-Obras do TCE/MT com as informações relativas à execução do referido contrato.
No julgamento da RNE (Processo nº 56626/2017), sob a relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, também foi aprovada a determinação para que a atual gestão da Prefeitura de Cotriguaçu instaure, em 30 dias, processo administrativo para apuração e lançamento dos créditos tributários cujos fatos geradores decorreram das medições do Contrato nº 058/2015 (ISSQN, IRRF). Os documentos relativos ao contrato devem ser encaminhados ao TCE-MT em um mês.
O Contrato nº 058/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a empresa Dardanelos Construtora Ltda. ME., tem por objeto a contratação de mão de obra e materiais para pavimentação asfáltica, meio fio e sarjeta de ruas e avenidas do município.




















