Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a medida cautelar, proposta pela empresa Marcos S Biudes-ME, em desfavor da Prefeitura Municipal de Diamantino, que determinou a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 023/2019. O Julgamento Singular nº 755/2019 do conselheiro interino Luiz Henrique Lima foi homologado na sessão plenária do dia 13/08 e tratou de suposta irregularidade na inabilitação da empresa representante para participar do Pregão Presencial nº 023/2019, que trata do Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de impressoras para atender as Secretarias Municipais de Diamantino.
De acordo com a empresa, o Pregão Presencial foi aberto no dia 09/05/2019, com a participação somente da representante e da empresa P.V. Pereira. O representante informou que houve excesso de rigor por parte do pregoeiro e irregularidades na apresentação de proposta da empresa vencedora, assim, requereu a concessão da medida para suspender o Pregão Presencial nº 023/2019.
Em decisão singular, o relator admitiu a Representação e deferiu a medida cautelar pretendida, determinando a notificação do prefeito municipal, Eduardo Capistrano de Oliveira, para suspender todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 023/2019 na fase em que se encontra, devendo, pois, a Administração abster-se da prática de qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame, incluídas as publicações de eventuais modificações, até o julgamento final da Representação.