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Pleno aprova agrupamento de multas para fins de execução fiscal

Assunto:
CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL
REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA)
TOMADA DE CONTAS
MONITORAMENTO
Interessados Principais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE
CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
CONSELHEIRO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR Nº 76236/2013
INTEIRO TEOR Nº 20400/2014
INTEIRO TEOR Nº 179868/2015
INTEIRO TEOR Nº 93424/2016
INTEIRO TEOR Nº 215783/2017
INTEIRO TEOR Nº 161179/2017
INTEIRO TEOR Nº 229237/2018
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (20/08), o agrupamento de multas aplicadas aos mesmos responsáveis em processos distintos, independentemente da natureza da sanção. A partir do agrupamento ao processo mais recente e, caso as multas ultrapassem o valor mínimo para fins de execução fiscal, de 15 UPFs, o processo segue para a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), conforme dispõe o Regimento Interno do TCE-MT.

Todos os processos de agrupamento de multas são de relatoria do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, que recebe ao final de cada exercício a sugestão de agrupamento do Núcleo de Controle de Sanções. Na sequência, o presidente submete a sua decisão à apreciação do Tribunal Pleno. Nesta terça-feira, foram julgados, em bloco, sete processos de agrupamentos de multas, aprovados por unanimidade.

Multa de 11 UPFs aplicada à ex-secretária de Saúde de Cáceres no Processo nº 131121/2012 foi agrupada à multa de 11 UPFs no Processo nº 76236/2013, referente às contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, totalizando 22 UPFs. Já o ex-diretor de Planejamento de Alta Floresta, Diony Ferreira Lima teve agrupada a multa de 11 UPFs do Processo nº 75795/2013 à multa de 6 UPFs do processo mais recente, o de nº 20400/2014, totalizando 17 UPFs.

Pregoeiro em Barra do Garças, Antônio da Silva Neto também teve a multa de 12 UPFs, referente ao Processo nº 179868/2015, agrupada à multa de 6 UPFs, relativa ao Processo nº 167797/2015, somando 18 UPFs. Já as três multas aplicadas ao produtor cultural de Rosário Oeste Edinaldo Lídio Ferreira Lemes, que totalizam 35 UPFs, resultantes dos processos n° 93408/2016 (14 UPFs) n° 75515/2013 (11 UPFs) e nº 93424/2016 (10 UPFs) foram agrupadas a este último.

As multas agrupadas do ex-prefeito de Poconé, Altail Marques do Amaral, totalizaram 25 UPFs, sendo 10 UPFs do Processo n° 77305/2013 e 15 UPFs do Processo n° 215783/2017. Ex-gestor da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Benedito Francisco Curvo também teve as multas agrupadas para fins de execução fiscal. As penalidades, que somam 17 UPFs, resultam dos processos n° 161179/2017 (06 UPFs) e n° 28193/2013 (11 UPFs).

Um tanto diferenciada é a situação de Marcos de Sá Fernandes da Silva, ex- presidente do Legislativo de Santa Cruz do Xingu. Ele possuía multas inferiores e superiores a 15 UPFs. Além do agrupamento, foi autorizado também o parcelamento da dívida, por ser superior a 30% do rendimento mensal bruto dele. Foram agrupadas as multas aplicadas nos processos de nº 229237/2018 (319,40 UPFs), nº 367354/2018 (5,60 UPFs), nº 134317/2018 (113,80 UPFs), e nº 232203/2017 (13,60 UPFs), totalizando 452,40 UPFs, ao final, parcelado.

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