Assunto:TOMADA DE CONTAS Interessado principal:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUIABA |
JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela Empresa MV Sistemas Ltda., com o objetivo de sanar o erro material detectado na confecção do Acórdão 211/2019-TP, no sentido de excluir de seu conteúdo a determinação de indisponibilidade de bens. O processo n° 24.483-0/2018 teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apresentou seu voto na sessão plenária do dia 27/08.
À época, o TCE julgou procedente a Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo em face da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá e de MV Sistemas Ltda, em razão de supostas irregularidades no contrato de adesão nº 434/2016, ata de registro de preço nº 082/2015, que se originou do pregão presencial n. 071/2015 da Prefeitura Municipal de São José do Ribamar-MA.
Em 22/03/2019 os autos foram a julgamento pelo Tribunal Pleno, oportunidade em que a relatora votou pela conversão dos autos em Tomada de Contas Ordinária. Após pedido de vista, o conselheiro interino Moises Maciel apresentou voto-vista concordando com a relatora, mas sugerindo a inclusão da medida cautelar de indisponibilidade de bens da embargante. No entanto, ficou decidido em plenário pela exclusão da sugestão do conselheiro Moises Maciel quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Contudo, segundo a relatora “sustenta a embargante que o acórdão n. 211/2019 foi editado com menção à aplicação de medidas cautelares de indisponibilidade de seus bens, sustentando se tratar de contradição apta a ensejar os embargos”.